Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Sabino?
A Câmara
Municipal de Sabino é composta por 09 (nove) Parlamentares.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
A Câmara
tem funções legislativas, atribuições para fiscalizar e assessorar o Executivo
e competência para organizar e dirigir os seus serviços interno. A função de
fiscalização e controle é de caráter político administrativo e se exerce apenas
sobre o Prefeito, Secretários, Coordenadores da Prefeitura e Vereadores; não se
exercem sobre os agentes administrativos, sujeitos apenas à ação hierárquica do
Executivo. A função legislativa consiste em elaborar leis sobre todas as
matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais
da União e do Estado. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de
interesse público ao Executivo, mediante indicações. A função administrativa é
restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à
estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Quantos anos duram o mandato de um Vereador?
Quatro
anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se incia?
Legislatura
é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro
anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição
Municipal.
Quantos votos são necessários para se eleger um
Vereador?
Essa
quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município.
Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os
brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem
preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para
vereador, e concorrem a elas três partidos (A, B e C) e a coligação D. A
legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os
votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas,
obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a
coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e
terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral)
Como eu faço para entrar em contato com um
Vereador?
Os
contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Vereadores.
Clicando no Parlamentar desejado, serão exibidos os seus dados.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da
Câmara Municipal?
A eleição
da Mesa será feita por maioria simples de votos, presente pelo menos a maioria
absoluta dos membros da Câmara. A votação será nominal, cabendo cada vereador
falar verbalmente o nome de sua preferência para cada cargo da mesa
(Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário).
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o
Regimento Interno da Casa, no seu art. 20, além das atribuições consignadas
neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete à Mesa a direção
dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara,
especialmente:
I – No setor Legislativo:
a) Propor Projeto de Resolução que
disponha sobre a Secretaria da Câmara, suas atribuições e Polícia da Câmara;
b) Propor Projeto de Lei que
disponha sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus servidores, fixação da respectiva remuneração;
c) Propor Projeto de Lei dispondo
sobre a autorização para abertura de créditos adicionais, quando o recurso a
ser utilizado for proveniente de anulação de dotação da Câmara;
d) Propor ação direta de
inconstitucionalidade;
e) Propor alteração, reforma ou
substituição do Regimento Interno da Câmara.
II – No setor Administrativo:
a) Baixar, mediante Ato, as medidas
que digam respeito aos Vereadores;
b) Baixar, mediante Portaria, as
medidas referentes aos Servidores;
c) Elaborar e expedir mediante Ato,
quadro de detalhamento das dotações, abertos em favor da Câmara;
d) Solicitar ao Prefeito a abertura
de Créditos Adicionais para a Câmara;
e) Devolver à Prefeitura, no último dia
do ano, o saldo de caixa existente;
f) Enviar ao Tribunal de Contas,
mensalmente, relatórios definidos no calendário anual;
g) Declarar a perda do mandato de
Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda de
Partido Político representado na Câmara;
h) Encaminhar os autógrafos das leis
destinadas à sanção e promulgação pelo Prefeito;
i) Promulgar as Emendas à Lei
Orgânica do Município.
O que é o Recesso Parlamentar?
O recesso
acontece sempre do dia 16 de dezembro do ano anterior, ao dia 31 de janeiro do
ano seguinte, e do dia 1º ao dia 31 de julho, isto é, as Sessões Ordinárias
deixam de acontecer, e neste período somente poderão ocorrer as Sessões
Extraordinárias.
Quando acontecem as Sessões Ordinárias da Câmara?
As
Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se as terças-feiras, com início
às 20:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal, independente de convocação e a
transmissão se dará pelo site www.camarasabino.sp.gov.br .
As Sessões da Câmara são públicas?
Sim, são
públicas e toda a população pode participar.
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal
e como posso entrar em contato?
O horário
de funcionamento, bem como os endereços, e-mail e telefones para contato estão
disponíveis site da Câmara, ou seja, www.camarasabino.sp.gov.br , também pode ser usado o
menu Fale com a Câmara.
O que é a Ouvidoria, e-SIC?
É o canal
de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta
aberta para a cidadania.
É o
espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a
qualidade dos serviços prestados.
É um
serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo
denúncias, reclamações, pedindo informações, oferecendo sugestões de
aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se
como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que
transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz
através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas,
analisadas e respondidas.
Pode-se
acessar através do http://www.camarasabino.sp.gov.br/esic/ , no Portal da Câmara Municipal
de Sabino.
Que tipos de manifestação posso encaminhar para a
ouvidoria?
Denúncia |
Comunicação
verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou
no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio |
Demonstração
de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento
recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação |
Solicitação
de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara
Municipal. |
Reclamação/Crítica |
Manifestação
de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder
Legislativo. |
Sugestão |
Idéia
ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de
Vereadores. |
Qual a importância da Câmara nas
decisões sobre a administração das cidades?
A
Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus
componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema
tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os
Vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do
Prefeito e os gastos da Prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom
desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos.
O que um vereador pode fazer na
Câmara?
Uma
função importante dos Vereadores, porém desconhecida por boa parte da
população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o Prefeito, por
meio de um recurso chamado indicação ou requerimento. A indicação é uma proposição
em que o Vereador sugere aos poderes competentes, medidas de interesse público
em nome do eleitor. Cabe ao Prefeito ou Secretário atender ou não à
solicitação, sem que para isso precise ser apresentado um projeto do Vereador.
Os vereadores podem ainda exigir informações sobre determinado assunto (gastos
com pessoal, atraso em obras e onde está sendo gasta certa dotação, por
exemplo) através de um Requerimento. O Executivo tem o prazo máximo de 20 dias
para responder ao Requerimento.
Os Vereadores podem fazer Projetos de
Lei?
Os
Vereadores também podem fazer Projetos de Lei, desde que não onerem o
Executivo. Desta maneira, os Vereadores não têm o poder de elaborar um projeto
que obrigue a Prefeitura a realizar a pavimentação com pedras irregulares
(calçamento) ou asfáltica de uma determinada Via. Os Vereadores não podem,
ainda, fazer Projetos que obriguem o Executivo a realizar operações
tapa-buraco, por exemplo, muito menos de construção de Escolas ou qualquer
obra. O máximo que os Vereadores podem fazer, nestes casos, é elaborar uma
Indicação e o prefeito não tem a obrigação legal de atendê-la.
Quanto ganha um vereador?
Os Vereadores têm direito a um
subsídio mensal bruto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), fixado para
a legislatura de 2017 a 2020. O Vereador no exercício da Presidência da Câmara
tem direito a um subsídio mensal bruto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais).
Esse subsídio constitui parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória, descontadas
as faltas injustificadas às sessões ordinárias e os encargos legais.
As sessões extraordinárias não
são remuneradas fora do subsídio fixado.
Como consigo os nomes dos
vereadores?
No site oficial da Câmara
Municipal de Sabino www.camarasabino.sp.gov.br ou pelo número (14) 3546-1379.
No link http://www.camarasabino.sp.gov.br/Vereador é possível acessar o perfil de todos os
vereadores, ter acesso ao seu e-mail institucional, partido e suas atividades
dentro do legislativo.
O que são as comissões permanentes?
É a composição de três Vereadores
e um suplente eleitos pela Câmara ou escolhidos de comum acordo, na primeira
sessão ordinária de cada biênio da legislatura, com mandato de 2 (dois) anos,
responsável por apreciar e exarar parecer para projetos de lei relacionados com
a sua área de competência, assim divididas:
1 - Comissão de Justiça e
Redação;
2 - Comissão de Finanças e
Orçamento;
3 – Comissão de Obras, Serviços
Públicos, Atividades Privadas, Segurança Pública e de Trânsito;
4 – Comissão de Educação, Saúde e
Assistência Social.
Como posso acompanhar a
tramitação de um projeto?
Através do Site www.camarasabino.sp.gov.br .
Como participar das
audiências públicas?
As audiências são abertas ao
público sem necessidade de inscrição prévia para assisti-las. Sua realização,
com data e hora, é anunciada antecipadamente pelo Órgão.
A participação do público para
uso da palavra durante a audiência pública dependerá de regulamentação para
cada caso.
Como posso adquirir
informações previstas na Lei de Acesso à Informação?
O link “SIC – Serviço de
Informação ao Cidadão”, que se encontra na página principal do site da câmara,
orientará o cidadão como adquirir informações por meio físico, pela internet
através de um formulário, e como acompanhar sua solicitação através de um
número de protocolo no ato do cadastro.
Quem pode acessar os dados
do Portal da Transparência?
Qualquer cidadão, por meio de
conexão com a internet.
Qual o prazo para obter a
resposta ao pedido formulado à Câmara?
A Câmara Municipal de Sabino
responde às solicitações dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo
justificativa expressa para casos de maior complexidade, nos quais haverá
prorrogação desse prazo por igual período.
Ordem do
Dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias
previamente organizadas em pauta e terá início e somente será iniciada com a
presença da maioria absoluta dos Vereadores.
Onde eu tenho acesso ao
valor do Orçamento Total da Câmara Municipal de Sabino?
Através do site da Câmara
Municipal de Sabino, no item Contas Públicas.
Qual horário de expediente
da Câmara Municipal de Sabino?
A Câmara Municipal funciona de
segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Realiza sessões ordinárias quinzenais,
as terças-feiras, a partir das 20h.
Endereço: Rua Vinte de Janeiro,
nº 1050, Centro, CEP 16440-000, Sabino/SP.
Tel: (14) 3546-13790.
Site: www.camarasabino.sp.gov.br
O
Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as
funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras da Câmara.